Sobre o DP

Nossa História

O Diário do Poder foi lançado em 2013 como o primeiro diário de notícias na internet apenas sobre política, poder e bastidores no Brasil. O ‘DP’ foi criado como sucessor do claudiohumberto.com.br, site lançado em 3 de maio de 1998, e levou à internet a Coluna Cláudio Humberto, impressa em mais de 40 jornais em todo o País. Desde então, a Coluna CH atualiza os leitores sobre a política e bastidores do poder. Antes mesmo de existir qualquer forma de rede social, nem até mesmo a expressão “blog”, a Coluna CH, pioneira em sua área, acumulou milhões de leitores.

Em 7 de julho de 2013, foi realizada a transição para Diário do Poder, o primeiro site brasileiro dedicado exclusivamente à política, poder e os bastidores de Brasília. O DP também está presente nas principais redes sociais e acumulou expressivo seguimento em poucos meses, com impacto atual sobre centenas de milhares de seguidores espalhados nas redes de todo o mundo.

Alcance

Em menos de dez anos, o DP já alcançou o seu lugar em meio aos grandes portais de notícias do Brasil, acumulando premiações e reconhecimento, além de grande

Iniciado na internet, o nosso conteúdo foi reproduzido em dezenas jornais em todo o país, como a rede Metro, conhecido como “o maior jornal do mundo” em praças brasileiras (São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte etc.), além de edições nas principais metrópoles mundiais como Nova York, Moscou, Londres, Paris e Hong Kong, além publicações líderes e de grande força em suas regiões, como o Jornal do Comércio (PE), O Liberal (PA), A Tribuna (ES), Folha de Londrina (PR), NH (RS), Agora (RN) entre muitos outros. Somadas as tiragens dos jornais que publicam a Coluna CH são mais de 1 milhão de cópias diárias.

Prêmios

O Diário do Poder – apenas em seu segundo ano – recebeu o prêmio do Melhor Site no Prêmio Engenho de Comunicação. O prêmio, o mais importante de Brasília, não decorre de inscrição de interessados. Uma comissão de alto nível define três finalistas para cada uma das categorias e , depois, os vencedores. A comissão de 2015, presidida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi composta também pelo ministro José Múcio Monteiro, do Tribunal de Contas da União, o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, e a jornalista Kátia Kubel, presidente do Prêmio Engenho.

Cláudio Humberto, Ana Paula Leitão e Tiago de Vasconcelos na entrega do Prêmio Engenho de Comunicação 2015. Foto: DP

O jornalista Cláudio Humberto, editor e colunista do Diário do Poder, também integra a equipe do Gente Brasília, na rádio BandNews FM, o “Gente” da Rádio Bandeirantes, de São Paulo, é comentarista do programa diário “Bastidores do Poder”, da rádio Bandeirantes de São Paulo, e da TV BandNews.

Ministro do STF Marco Aurélio Mello e o jornalista Cláudio Humberto, vencedor da ‘Melhor Coluna’ 2016

A Coluna Cláudio Humberto, que conta com a participação dos jornalistas André Brito e Tiago de Vasconcelos, no Diário do Poder é tri-campeã do Prêmio Engenho de Comunicação, na categoria Melhor Coluna.

O jornalista Davi Soares, do Diário do Poder, foi o vencedor do Prêmio Braskem de Jornaslimo 2017. Foto: Felipe Brasil

A série de reportagens do Diário do Poder que desencadeou duas operações da Polícia Federal, em Alagoas, recebeu o Prêmio Braskem de Jornalismo 2017, na categoria Informação Econômica/Polícia. Autor das reportagens, o jornalista Davi Soares recebeu o troféu, na cerimônia de entrega da premiação mais importante do Jornalismo de Alagoas.

Princípios Editoriais

O Código de Ética Editorial do Diário do Poder segue o que foi preconizado pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Acima de tudo, é defendido no Diário do Poder o direito da liberdade de expressão, do acesso à informação e da independência editorial.

É dever dos jornalistas da equipe deste veículo de comunicação a divulgação de fatos de interesse público, a oposição ao obscurantismo e ao controle autoritário de informações, além do combate a todas as formas de corrupção, especialmente aquelas que pretendam silenciar cidadãos e profissionais do jornalismo.

No Diário do Poder, a informação é a maior prioridade.

 

Código de Ética

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação

Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.

Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.

Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.

Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.

Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.

Da Conduta Profissional do Jornalista

Art. 6° – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.

Art. 9° – É dever do jornalista:

– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;

Art. 10 – O jornalista não pode:

– Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
– Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
– Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.

Art. 12 – Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.

Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: – Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; – De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

Art. 16 – O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

Art. 17 – O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais. Aplicação do Código de Ética

Art. 18 – As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.

1° – A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.
2° – A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.

Art. 19 – Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:

– Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato;
– Aos não associados, de observação pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.

Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 20 – Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingida, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.

Art. 21 – Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamentada ou, se notadamente incabível, determinará seu arquivamento, tornando pública sua decisão, se necessário.

Art. 22 – A aplicação da penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objeto de representação, sob pena de nulidade.

1° – A audiência deve ser convocada por escrito, pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de dez dias a contar da data de vencimento do mesmo.
2 ° – O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência.
3° – A não observância, pelo jornalista, dos prazos neste artigo, implicará a aceitação dos termos da representação.

Art. 23 – Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas, no prazo mínimo de dez dias, contados da data marcada para a audiência.

Art. 24 – Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Parágrafo Único – fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.

Art. 25 – A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta no caso de representação sem o necessáriofundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor.

Art. 26 – O presente Código de Ética entrará em vigor após homologação em Assembléia Geral de jornalistas, especialmente convocada para este fim.

Art. 27 – Qualquer modificação deste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalista, mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes de Sindicatos de Jornalistas.

 

Política de Correção

Diário do Poder busca praticar jornalismo de qualidade, preciso e independente, a partir da apuração livre dos fatos, de forma transparente e sem amarras. Caso seja identificado algum erro ou equívoco em alguma de nossas publicações, seja por leitores, contribuidores ou nossos próprios profissionais, a equipe de jornalistas do DP verificará a publicação e o processo de apuração para realizar a verificação e eventual correção do conteúdo.

Qualquer publicação que seja alterada conterá o aviso “Atualizada” em conjunto com o horário original de publicação. Em casos onde é incluída a posição de um personagem de matéria ou um erro seja corrigido, será apontado dentro do texto a alteração realizada, acompanhada da informação correta.

Para auxiliar interessados, o Diário do Poder também criou a seção Erramos, onde pode ser enviado à nossa equipe um comunicado sobre a suspeita da existência de uma informação equivocada. Basta clicar em “Reportar erro” e preencher o formulário com os detalhes sobre a natureza do erro (gramático, factual, digitação etc.), que será enviado aos nossos editores, responsáveis pela realização da correção. O Diário do Poder tem o prazo de até 72h para identificar e corrigir eventuais equívocos a partir do momento que nossa equipe receba o aviso.

Ações

-Fact-checking e verificação, após erros serem reportados

-Reconsulta com fontes, especialistas e entrevistados

-Revisão de eventuais novas informações

-Republicação/Correção de conteúdo já publicado

Além do nosso formulário “Reportar um erro”, o Diário do Poder se mantém à disposição de leitores e outros interessados através do e-mail contato@diariodopoder.com.br, além de outros canais de comunicação como nossos perfis nas redes sociais. Fale Conosco

Mercê da apuração criteriosa e da publicação desassombrada dos fatos, representam o nosso compromisso com o leitor.

Propriedade e Financiamento

O Diário do Poder foi fundado em julho de 2013, um ano de grandes mudanças no Brasil, como um novo tipo de site independente, que se concentra no noticiário político nacional sem as velhas amarras da imprensa tradicional. Além disso, o objetivo do Diário do Poder é fornecer o melhor conteúdo para nossos leitores de forma gratuita, alinhado ao espírito original da internet.

A internet foi criada com o objetivo de dar a todos mais acesso a mais informação, e a cobrança pelo acesso ao conteúdo (“paywall”) não é congruente com a filosofia adotada pelos fundadores do nosso site, os jornalistas Cláudio Humberto e Tiago de Vasconcelos.

Por isso, o Diário do Poder sustenta toda sua operação através de publicidade, que é gerenciada por profissionais da nossa própria equipe. Empresas interessadas em expor suas marcas pagam pelo espaço publicitário por um período de tempo específico; e não por número de visualizações. Dessa forma evitamos qualquer tipo de influência em nossa linha editorial, sem depender de manchetes sensacionalistas e pautas popularescas para atingir uma “cota” qualquer, além de permitir que todos tenham acesso ao nosso conteúdo sem ter de pagar por isso.

Expediente

Administração: Sedek Tecnologia & Informação

Editor-Chefe: Cláudio Humberto Rosa e Silva

Diretor & Fundador: Tiago de Vasconcelos

Relacionamentos: Álvaro Rabello Maciel

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