TRE barra candidatura do deputado federal Paulo Maluf
Condenado por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta segunda-feira (1) o registro da candidatura do deputado federal Paulo Salim Maluf (PP) que tenta sua reeleição na Câmara dos Deputados. A votação foi de 4X3, sendo o voto minerva do presidente do TRE, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro.Os magistrados entenderam que Paulo Maluf está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e por isso fica inelegível por oito anos.
O pedido de impugnação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral com base na condenação de Maluf, no final de 2013 por improbidade administrativa, no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna, quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). De acordo com o Ministério Público, Paulo Maluf é o responsável pelo superfaturamento da obra em R$ 96 milhões. A defesa do deputado federal vai recorrer dessa decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não tem seu recurso julgado, Maluf continua em campanha.
Não é a primeira vez que Maluf tem sua candidatura indeferida pelo TRE-SP, no ano de 2010 ele teve seu registro negado por uma condenação pela Justiça Comum, também por improbidade administrativa em ato doloso. A compra superfaturada de frangos, no ano de 1996, quando era prefeito da capital paulista foi o motivo da condenação.
Mesmo com seu registro indeferido o candidato teve quase 500 mil votos em 2010. O TJ-SP na época avaliou o recurso de Maluf e o inocentou da acusação de improbidade. Tal decisão levou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello a liberar o registro da candidatura de Maluf.