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Senadora quer mudar critérios para escolha de ministros do STF

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Uma proposta de emenda à Constituição da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ela, com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

A proposta mantém  exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, “notável saber jurídico”, “reputação ilibada” e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta, mas tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Grazziotin propõe que diversas instituições passem a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo, que teria 30 dias úteis fazera escolha ao Senado.

Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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