Decisão do TSE

Partidos podem trocar candidatos até o dia 15 de setembro

acessibilidade:

De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm até o dia 15 de setembro para substituir os candidatos que concorrerão nas eleições de outubro deste ano. A alteração pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.

De acordo com o tribunal, a única exceção é em caso de morte do candidato. Caso ocorra, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.

Em fevereiro, o TSE tinha estipulado que a mudança poderia ser feita até 20 dias antes da votação do dia 5 de outubro. Para evitar dúvidas sobre qual dia representava os 20 dias antes da votação, o tribunal fixou a data 15 de setembro.

Até a eleição passada a substituição poderia ser feita até 24 horas antes do pleito, independente do motivo. Na regra antiga, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não acontecerá mais, segundo o TSE.

Os ministros ainda analisaram um pedido do PDT que solicitou alteração no prazo máximo para realização de convenções partidárias, estipulado em 30 de junho. O partido queria que as definições dos candidatos fossem realizadas até julho, por causa da Copa do Mundo.

Os ministros, porém, entenderam que a data não deve ser alterada. “A Copa do Mundo em nada atrapalhou o dia a dia dos brasileiros. Indefiro o pedido”, disse o presidente do TSE, Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo colegiado.

Reportar Erro