Mensalão

Barroso anula decisão de Barbosa de leiloar bens dos mensaleiros

Barroso explica que decisão de Joaquim cabia à VEP (Execuções Penais)

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo do mensalão, anulou nesta segunda-feira (18) a decisão do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa que determinou o bloqueio e leilão dos bens dos mensaleiros. Barroso argumentou que a medida deveria ter sido tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP), e não pelo STF.

?As providências relativas aos bens objeto de constrição inserem-se no âmbito da execução do acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 470?, escreveu Barroso, delegando a tarefa à VEP de Minas Gerais, onde estão presos os condenados do chamado núcleo publicitário do processo.

Entre os bens bloqueados, há mais de R$ 10 milhões em contas bancárias. Dos itens que seriam levados a leilão, há carros de luxo, cavalos saltadores, casas, apartamentos, lojas e terrenos.

A decisão de Barroso beneficia o publicitário Marcos Valério, Renilda de Souza (mulher do publicitário), e os sócios de Valério: Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de cinco empresas do grupo.

Com o caso na primeira instância, as defesas poderão apresentar mais recursos contra eventuais decisões que considerem desfavoráveis a seus clientes.

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