Corrupção

Juiz Sergio Moro afirma que Youssef é um criminoso profissional

Juiz federal afirma que o reincidente Youssef é um profissional do crime

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Ao condenar Alberto Youssef a 4 anos e 4 meses de prisão por corrupção no caso Banestado, o juiz federal Sérgio Fernando Moro classificou o megadoleiro de ?um criminoso profissional?, que ?teve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colaboração premiada, mas a desperdiçou, como indicam os fatos que levaram à rescisão do acordo?, segundo aponta reportagem de Fausto Macedo e Mateus Coutinho para o jornal O Estado de S. Paulo. Youssef está preso desde março pela Operação Lava Jato ? investigação sobre lavagem de R$ 10 bilhões e corrupção na Petrobrás. Ele já é réu em cinco ações penais da Lava Jato, uma delas juntamente com o ex­diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

A condenação a 4 anos e 4 meses de prisão foi imposta ao doleiro no âmbito de outro escândalo, o caso Banestado ? evasão de divisas que pode ter alcançado US$

30 bilhões, nos anos 1990. Em sua sentença, o juiz Sérgio Moro apontou para ?os antecedentes e a personalidade do condenado?.

?Não se trata aqui de etiquetá­lo, mas de reconhecer seu profundo envolvimento na atividade criminal?, assinalou o magistrado. O crime de corrupção, na avaliação

de Sérgio Moro, ?trouxe prejuízo considerável ao Banco Banestado?. Youssef obteve empréstimo na agência Grand Cayman do Banestado para uma

empresa de importação e exportação de veículos no valor de US$ 1,5 milhão. Parcela desse montante, US$ 133 mil, foi paga em propina a um ex­diretor de

operações internacionais do Banestado. O dinheiro da corrupção teria sido repassado para a campanha eleitoral do ex­governador Jaime Lerner, em 1998.

?O crime de corrupção, além de figurar como causa do empréstimo, gerou distorções no processo democrático eleitoral, já que a vantagem indevida, de cerca

de US$ 130 mil, foi desviada como recurso não contabilizado para a campanha eleitoral, o que eleva a gravidade do crime?, adverte o juiz. ?Reputo esta

consequência extremamente grave pois a afetação do processo democrático eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema político livre da influência do  crime.?

O juiz é categórico. ?Os valores pagos como vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, são também significativos, distanciando o crime de um caso de pequena

corrupção. Também circunstancialmente relevante o pagamento de propina com dinheiro sujo.?

Ao descrever a conduta de Youssef, o juiz Sérgio Moro indica ?pelo menos quatro vetoriais negativas?: antecedentes (com pelo menos uma condenação criminal

transitada em julgado), personalidade voltada para o crime, consequências (valor do empréstimo inadimplido com grave prejuízo à instituição pública e afetação da

lisura do processo eleitoral) e circunstâncias dos crimes (valor elevado da propina e utilização de dinheiro sujo para o pagamento).

Ao fixar em 4 anos e 4 meses a prisão para Youssef no caso Banestado, o juiz argumentou. ?Reputo necessário pena elevada considerando especialmente a

condição do condenado de criminoso profissional e que, tendo tido todas as condições de deixar a atividade criminal, preferiu quebrar o acordo de delação

premiada, reputo necessária pena bem acima da mínima.?

O juiz destacou que a prescrição teve seu curso impedido em decorrência do acordo de delação premiada celebrado em 16 de dezembro de 2003 , retomando

seu curso apenas com a quebra decretada em 6 de maio de 2014. ?A prescrição corre diante da inércia do Estado em exercer a pretensão punitiva. Não há como

exigir do Estado a atuação estatal se a persecução está obstaculizada em decorrência de acordo de colaboração premiada que prevê a suspensão das ações

penais contra o colaborador.?

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