Dia ‘D’
Neste dia 14/05 acompanharemos um dos mais importantes julgamentos dos últimos tempos. Como o famoso Dia “D” será um dia decisivo para a Democracia. A “batalha”não se dará em praias, mas no ambiente sagrado de um Tribunal. A 6a Turma do STJ vai julgar o pedido de Habeas Corpus do Presidente Temer contra a prisão preventiva decretada pelo Juiz Bretas no Rio de Janeiro.
Prisões são o recurso extremo e só podem ser decretadas ao final de um Devido Processo Legal onde tenha sido garantida a possibidade de a Defesa esgrimir na plenitude seus argumentos. É assim que funciona em todas as Nações Civilizadas. Tanto que se discute aqui se a prisão pode ser decretada já após ser confirmada em 2a instância ou somente depois do Transito em Julgado nos Tribunais Superiores. É certo que devem existir exceções e por isto o Codigo de Processo Penal elenca claramente, em seu artigo 312, os casos em que esta ordem civilizatória pode ser ultrapassada. Pois bem, o Presidente Temer está preso sem que contra ele exista qualquer condenação e sem que estejam presentes quaisquer dos citados requisitos. E o que é pior, isto se tornou comum no Brasil. Parece que muitos dos nossos Operadores do Direito não querem mais “perder tempo” com processos. Com esta “chatice” de oitivas, leitura de argumentação, perícia… Para que tudo isto se é só botar na cadeia e deixar? Se tem cara de jacaré, tira logo o couro… Nas sessões que julgam Habeas Corpus, é comum ver juízes proclamarem verdadeiras sentenças sem nunca terem ouvido os argumentos da Defesa. Além disto, os que estão presos delatam com maior facilidade. Prende-se para delatar. Está havendo uma deturpação completa do Instituto da Prisao Preventiva em função da atuação perversa de alguns juízes e promotores/procuradores. O seu objetivo em muitos casos hoje é ou obter delações ou antecipar penas. Vejo o primeiro caso como tortura e o segundo como uma completa agressão a Lei. São promovidos vazamentos seletivos que causam comoção e depois alega-se a comoção como causa para manter-se a prisão preventiva. Parece que se busca a inversão de valores: querem a Prisão Preventiva como regra e o respeito ao direito ao Devido Processo Legal como exceçao. Em linguagem simples: primeiro prende-se e depois vão ver se existiam razões para isto. No dia 14 o STJ vai decidir se nos transformamos em uma Republiqueta que não respeita os Direitos Individuais ou se vai ser resgatado o Estado Democrático de Direito no nosso país.
O presidente Temer é um homem honrado, que não leva vida nababesca, que possui patrimônio conforme com as suas seis décadas de exitoso trabalho, que não tem conta no exterior, e em relação ao qual não existe qualquer prova concreta de atitude promotora de enriquecimento ilícito. Mas não é disto que se cuida agora. O importante neste momento é que ele não possui sequer uma única condenação, não é ameaça para ordem pública ou econômica, não teve qualquer atitude que sinalizasse fuga ou que atrapalhasse o andamento dos processos aos quais responde. Portanto, ele NÃO poderia estar preso. Simples assim. Cabe ao STJ nessa Sessao, decidir se viveremos sob o Imperio da Lei ou do Arbítrio. Esta decisão servirá de balizamento para decisões que são ou serão tomadas em todo o país. Sei que neste momento muitos aplaudem atitudes arbitrárias. Não me importa. Foi sob aplausos que Mussolini entrou em Roma. A verdade é que não reparar este erro judiciário significa soltar os gorilas nas ruas. Atenção: torçam para que eles só entrem nas casas dos vizinhos.